CCJ aprova projeto para incluir supervisores de secretarias de Educação em aposentadoria especial
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30 de outubro, 2025
Para relatora, texto confere ‘isonomia e coerência’ entre funções; proposta segue agora para o Senado
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou um Projeto de Lei que inclui os supervisores que atuam nas secretarias municipais e estaduais de Educação no suporte pedagógico entre os profissionais com direito à aposentadoria especial. De acordo com a relatora do projeto, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o texto confere “isonomia e coerência” entre as funções.
O Projeto de Lei 2709/2022, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), foi aprovado com a versão da Comissão de Educação e um apensado. Ele altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que prevê que o afastamento eventual para programa de treinamento ou de pós-graduação não caracteriza interrupção do direito à aposentadoria especial.
A aposentadoria especial no magistério — que considera apenas o ensino infantil, fundamental e médio — prevê uma idade mínima de 60 anos para homens e 57 para mulheres, segundo a Reforma da Previdência de 2019. No caso dos servidores públicos no geral, a idade mínima é de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres.
Por tramitar em caráter conclusivo, isto é, quando é votado apenas pelas comissões designadas para análise, o Projeto de Lei seguirá agora para o Senado. Ele perderá esse caráter caso haja recurso para análise do Plenário.
Fonte: Extra (RJ)