logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Cartão de crédito. Prestação de contas.

Home / Informativos / Jurídico /

18 de março, 2003

A administradora de cartão de crédito obriga-se a prestar contas e informações sobre as taxas e juros incidentes sobre débitos lançados em fatura mensal, cabendo ao usuário, em seu interesse de agir, mover ação de prestação de contas (CPC, art. 914 e segs.), se persistirem dúvidas quanto aos critérios aplicados. Precedentes citados: REsp 387.581-RS, DJ 1º/7/2002, e REsp 194.677-PA, DJ 2/12/2002. STJ, 4ªT., REsp 487.761-RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 11/3/2003, Inf. 165.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *