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Carreira de tecnologia militar. Gratificação de qualificação. MP 441/2008. Lei 11.907/2009. Norma de eficácia limitada.

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21 de setembro, 2024

Carreira de tecnologia militar. Gratificação de qualificação. MP 441/2008. Lei 11.907/2009. Norma de eficácia limitada. Regulamentação posterior com a edição dos Decretos 7.876/2012 e 7.922/2013. Limitação dos efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2013. Aplicação retroativa à data da edição da medida provisória. Impossibilidade.
A legislação que instituiu a Gratificação de Qualificação possuía eficácia limitada, de modo que as condições necessárias para a implantação e pagamento da gratificação somente se efetivaram com a regulamentação, por meio da qual foram definidas as regras para a sua concessão. Assim, o direito à percepção da gratificação somente surgiu quando preenchidos os requisitos previstos na norma regulamentadora e que previu os seus efeitos retroativos apenas a partir 1º de janeiro de 2013. Precedentes do STJ. Unânime. TRF 1ªR., 1ªT., Ap 0012470-74.2014.4.01.3600 – PJe, rel. juiz federal Fausto Mendanha Gonzaga (convocado), em 04/09/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência Nº 710/TRF1.