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Cargo em Comissão – Estabilidade Econômica.

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25 de setembro, 2002

Longe fica de vulnerar os artigos 5º, inciso XXXVI, 37, 39, § 1º, do corpo permanente e 17 do Ato das Disposições Transitórias da Carta de 1988 decisão na qual se assenta o direito de servidores aposentados virem a perceber a parcela alusiva à agregação remuneratória decorrente de cargo comissionado corrigida, em consonância com o que observado relativamente aos servidores em atividade. Decisão em tal sentido, harmoniza-se com o §4º do artigo 40 da Constituição Federal. (AgReg em AI 205.651-3-SC, 2ª Turma, DJ de 14.08.98, rel. Min. Marco Aurélio. In LEX-STF nº 243 (abril/99), p. 78