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Candidatos com melhores notas devem ter prioridade na escolha do local de lotação

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20 de julho, 2018

Decisão do TJAP garantiu nomeações pelo critério da melhor colocação no certame.

Conforme descrito na Constituição Federal, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis àqueles que forem aprovados em concurso público e que possuam os requisitos estabelecidos em lei. Entretanto, para garantir este direito, candidatos em concurso público precisaram procurar amparo junto ao Judiciário.

Ocorre que a Agência de Pesca do Estado Do Amapá (PESCAP) realizou concurso para o preenchimento de cargos em diversas cidades do estado, em especial naquelas localizadas no interior.

As poucas vagas destinadas para a capital Macapá deveriam ser preenchidas pelos candidatos com melhor colocação no certamente.

Contudo, na prática, isso não ocorreu e os cargos da capital foram preenchidos por candidatos que não possuíam melhores notas e não houve oportunidade dos melhores colocados dizerem se queriam ficar na cidade de Macapá.

Diante disso foi que candidatos que se sentiram prejudicados, através da assessoria de Wagner Advogados Associados, ingressaram com demanda judicial.

Em decisão da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá foi confirmada sentença de 1º Grau e, consequentemente, assegurado o direito dos candidatos prejudicados de terem a preferência pelas vagas existentes para a capital do estado.

Segundo o Desembargador Relator: “fere os princípios da legalidade e da razoabilidade a nomeação e lotação de candidatos diretamente para a Capital, quando aprovados em concurso público para o interior do Estado, havendo violação ao edital e caracterização de flagrante preterição por parte da Administração Pública, com a quebra na ordem de classificação, em prejuízo daqueles melhores colocados no resultado final.”

O advogado Davi Ivã Martins da Silva, sócio de Wagner Advogados Associados e gerente da filial no Amapá, ressalta que a decisão restaurou a necessária lisura do concurso, visto que todos candidatos possuem o direito de disputar vagas em igualdade, não sendo legal, nem justo, que o organizador do concurso acabe optando por privilegiar aqueles que sequer se destacaram nas provas.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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