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Candidato incapacitado para teste físico não pode permanecer em concurso

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17 de dezembro, 2019

Aprovado no VII Concurso Público do TRF 1ª Região para o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte, um candidato que sofreu acidente de carro 17 dias antes do Teste de Aptidão Física (TAF) recorreu à Justiça Federal para remarcar a data do exame.

Diante do ocorrido, o concorrente fraturou o pé esquerdo, ficando impossibilitado de fazer esforço físico por, no mínimo, 30 dias, de acordo com laudo médico. A banca examinadora rejeitou a solicitação de adiamento do teste, o que resultou na interposição de mandado de segurança por parte do para garantir a remarcação.

A Corte Especial do TRF 1ª Região, por unanimidade, entendeu que o longo prazo da incapacidade do candidato causaria prejuízo ao bom andamento do certame, com significativo atraso do cronograma e alteração na data final e na de publicação do resultado homologado.

Para a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, o candidato obteve êxito em ser aprovado na prova objetiva do concurso, mas, “ainda que o acidente tenha sido involuntário ou fatídico ou que decorra de força maior ou caso fortuito, o longo período de tempo necessário para sua reabilitação — 30 dias, que poderiam perfeitamente ser prorrogados — inviabilizaram sua permanência no certame”.

Ao negar o pedido do candidato, a magistrada argumentou que os mesmos princípios da razoabilidade e da isonomia que foram citados pelo impetrante para garantir o adiamento do exame também resguardam os demais inscritos e aprovados no concurso.

Processo relacionado: 1000612-23.2018.4.01.0000

Fonte: TRF 1ª Região

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