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Candidato formado em área diferente da exigida em edital consegue tomar posse

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17 de fevereiro, 2016

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná deve empossar, no cargo de professor universitário na área de Química, um candidato graduado em Farmácia. Em decisão proferida no fim de janeiro, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que, embora o edital do certame exigisse graduação em Química, ao possuir um dos outros requisitos – o doutorado em Química -, ele está apto a assumir a vaga.

No início do ano passado, o candidato impetrou um mandado de segurança na 5ª Vara Federal de Curitiba argumentando que a decisão da comissão permanente do concurso de não reconhecer a equivalência de seu diploma era irrazoável.

De acordo com a Universidade, o edital estabeleceu de forma expressa as condições para assumir o cargo, entre elas a graduação em Química e o doutorado em Química Orgânica. Depois de ter o pedido negado em primeira instância, o farmacêutico recorreu ao TRF4.

Para o desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, relator do caso, “o fato de a Universidade considerar Farmácia e Química áreas distintas (Farmácia é da área das ciências da saúde e Química é da área das ciências exatas e da terra) não é suficiente para impedir a pretensão, visto que a graduação em farmácia foi considerada suficiente para ingressar no doutorado em Química (então são áreas afins)”.

Fonte: JFPR
 

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