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Candidato empossado tardiamente perde preferência para escolher lotação

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05 de junho, 2014

O candidato que foi reprovado em exame psicotécnico de concurso e só tomou posse após medida judicial perde o lugar na prioridade da escolha de lotação. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou pedido apresentado por um participante de processo seletivo para delegado de Polícia Federal que, até conseguir na Justiça o direito de assumir a vaga, ficou para trás na posição de antiguidade diante de outros candidatos, mesmo tendo feito mais pontos na prova.

Ele chegou a ser excluído do concurso após ter sido reprovado no psicotécnico, mas conseguiu participar sub judice do curso de formação (etapa seguinte do processo), em 2006. Enquanto os colegas foram nomeados no mesmo ano, ele só foi reconhecido para a vaga em 2010. Apenas naquele ano transitou em julgado a decisão que desconsiderou a análise psicológica como critério de desclassificação.

O autor alegou ter perdido posições frente aos seus colegas de curso, o que prejudicaria sua chance de conseguir méritos na sua carreira, considerando que se valoriza antiguidade e mérito para fins promocionais na PF. Ele tentava conseguir o cumprimento à ordem de classificação do concurso, mas o pedido foi negado em primeira instância, o que levou o caso ao TRF-1.

Para o relator do processo, desembargador federal Kassio Marques, a nomeação tardia não dá direito de que o candidato consiga a retroação dos efeitos funcionais antes de entrar no cargo. “Somente o efetivo exercício rende ensejo às prerrogativas funcionais inerentes ao cargo público”. Ele avaliou ainda que o autor foi nomeado conforme sua classificação no curso de formação, seguindo a regra do edital. O entendimento foi seguido por unanimidade.

Fonte: Consultor Jurídico

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