Candidato diagnosticado com dislipidemia não pode ser desligado de concurso público promovido pelo Exército
Home / Informativos / Leis e Notícias /
![](https://wagner.adv.br/wp-content/uploads/2022/04/close-up-vista-de-um-martelo-e-um-teclado-de-computador_391052-471.jpg)
06 de maio, 2022
Um candidato ao cargo de Sargento Técnico Temporário do Exército Brasileiro que foi desligado do certame por ser diagnosticado com dislipidemia, ou seja, elevação de colesterol e triglicerídeos no plasma ou a diminuição dos níveis de HDL que contribuem para a aterosclerose, garantiu o direto de permanecer no processo seletivo. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que manteve a sentença.
De acordo com os autos, o autor apresentou parecer cardiológico no qual se atesta que a sua condição não é incompatível com o desempenho das atividades militares e não configura condição incapacitante. Além disso, o candidato apresentou outro lipidograma no qual consta declínio nas taxas.
Ao analisar o recurso da União, o relator, desembargador federal João Batista Moreira, destacou que “desatende à razoabilidade o ato de eliminação do candidato, porquanto a situação de saúde que motivou a suposta incapacidade não o impede de exercer as atividades do cargo”.
Diante disso, o Colegiado por unanimidade, negou provimento ao recurso da União, nos termos do voto do relator.
Processo relacionado: 1046179-28.2019.4.01.3400
Fonte: TRF 1ª Região
Deixe um comentário