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Candidato com deficiência tem direito ao reagendamento de perícia

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20 de fevereiro, 2018

Candidata PCD, aprovada em Concurso, não compareceu em Perícia Médica por motivos de saúde.

Na qualidade de portadora de deficiência física, uma candidata ao emprego público de Enfermeira, em concurso promovido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, foi aprovada em vaga destinada para PCD (Pessoa com Deficiência).

A mesma obteve aprovação tanto na fase das provas objetivas como na de avaliação de títulos e experiência profissional, restando apenas a avaliação em Perícia Médica.

Contudo, na data em que fora designada Perícia, a candidata encontrava-se com problemas de saúde que impossibilitaram seu deslocamento. Tratou a mesma que avisar a EBSERH com a entrega de atestado médico.

Tal procedimento não foi admitido pela empresa, sendo que houve recusa no agendamento de nova avaliação médica e, consequentemente, exclusão da candidata do rol de aprovados.

Diante disso, com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, a referida candidata ingressou com ação judicial buscando seu direito de ser avaliada em Perícia Médica e, tendo condições clínicas, nomeada para o cargo pretendido.

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região acabou por reconhecer o direito da mesma.

No julgamento, de forma unânime, os Desembargadores entenderam que o principio de “vinculação ao Edital” não pode ser aplicado sem razoabilidade. No caso, restou evidente que o motivo da ausência era justo e, por consequência, a candidata deveria ter recebido a oportunidade do reagendamento.

A decisão não é definitiva.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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