logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Candidato com deficiência é afastado de processo seletivo em momento inadequado

Home / Informativos / Wagner Destaques /

09 de outubro, 2015

O processo seletivo foi realizado pela banca examinadora CESPE/UnB.

 

A Constituição Federal de 1988 prevê a reserva de vagas em concursos públicos para candidatos com deficiência. Cada candidato nesta condição deverá comprovar suas limitações no ato da inscrição ou durante o processo seletivo, conforme descrito em edital. Entretanto, a banca examinadora CESPE/UnB declarou um candidato inapto na fase de exame de saúde.

 

Conforme entendimento do TRF da 1ª Região, o candidato com deficiência foi afastado do concurso em momento inadequado. “Nos termos do § 2º do art. 43 do Decreto nº 3.298/99, a (in)compatibilidade da deficiência apresentada, no caso de candidatos portadores de necessidades especiais, será verificada apenas por ocasião do estágio probatório, findo o qual, a teor do edital que rege o certame objeto dos autos, será exonerado o servidor caso se constate não haver compatibilidade. Dessa forma, ilegal a conduta da banca examinadora de declarar inapto o impetrante, candidato portador de necessidades especiais, na fase de exame de saúde, quando, em verdade, há momento próprio para tanto.”

 

O candidato concorreu à vaga para atuar na Polícia Rodoviária Federal. A sentença do TRF1 suspendeu os efeitos do ato que eliminou o candidato, permitindo-lhe o prosseguimento nas demais fases. Entretanto, ficou vedada sua nomeação e posse por não serem possíveis antes do trânsito em julgado do acórdão.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados com informações do TRF1.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger