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CANDIDATO CLASSIFICADO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL POSSUI DIREITO A NOMEAÇÃO

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10 de junho, 2008

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou o posicionamento segundo o qual o candidato aprovado em concurso público possui mera expectativa de direito à nomeação. Algumas decisões a esse respeito já permitem concluir que o novo entendimento do tribunal é no sentido de que o candidato classificado dentro do número de vagas previsto no edital possui direito a nomeação.

Assim, naqueles concursos, por exemplo, em que são previstas 3 (três) vagas no edital, os 3 (três) primeiros classificados possuem direito a nomeação e posse, não sendo mais possível prover apenas uma das vagas em prejuízo daqueles candidatos aprovados.

Esse novo entendimento, que se espera seja mantido nas próximas decisões, autoriza os candidatos que foram aprovados dentro do número de vagas previsto no edital a buscarem a nomeação e posse.

Não é demais dizer, porém, que há um prazo prescricional de 5 (cinco) anos, ultrapassado o qual deixa de ser possível discutir judicialmente o direito aqui comentado.

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