Candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital. Aparecimento de nova vaga. Ausência de direito.

Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital. Aparecimento de nova vaga. Aposentadoria de servidor. Validade do certame. Ausência de direito subjetivo à nomeação.
Em se tratando de candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, exsurge direito à nomeação apenas quando houver preterição ou quando a Administração nomear candidatos de um concurso posterior, realizado na vigência de outro com cadastro de reserva. O surgimento de vaga em decorrência de aposentadoria de um servidor do quadro não enseja a convolação da expectativa de direito do candidato em direito subjetivo à nomeação, sendo possível somente se demonstrada a existência de cargo efetivo vago no local de sua opção e a admissão irregular de pessoal para ocupá-la. Unânime. TRF 1ª R., 6ª T. Ap 1001580-56.2019.4.01.3803 – PJe, rel. des. federal João Batista Moreira, em 11/05/2020. Boletim informativo de Jurisprudência 518.

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