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Candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital. Aparecimento de nova vaga. Ausência de direito.

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09 de junho, 2020

Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital. Aparecimento de nova vaga. Aposentadoria de servidor. Validade do certame. Ausência de direito subjetivo à nomeação.
Em se tratando de candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, exsurge direito à nomeação apenas quando houver preterição ou quando a Administração nomear candidatos de um concurso posterior, realizado na vigência de outro com cadastro de reserva. O surgimento de vaga em decorrência de aposentadoria de um servidor do quadro não enseja a convolação da expectativa de direito do candidato em direito subjetivo à nomeação, sendo possível somente se demonstrada a existência de cargo efetivo vago no local de sua opção e a admissão irregular de pessoal para ocupá-la. Unânime. TRF 1ª R., 6ª T. Ap 1001580-56.2019.4.01.3803 – PJe, rel. des. federal João Batista Moreira, em 11/05/2020. Boletim informativo de Jurisprudência 518.

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