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Candidato ao cargo de professor conquista posse e indenização por danos morais em processo judicial

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11 de dezembro, 2012

A dor e a angústia sofridas diante da negativa de posse em concurso público concederam ao candidato indenização por danos morais de R$10.000,00 em processo judicial Candidato ao cargo de Professor de Tecnologia da Informação e Comunicação no Ensino de Ciências a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) ingressou com ação contra a UFFS requerendo o seu direito à posse no cargo para o qual prestou concurso público e foi classificado, além de indenização por danos materiais e morais. Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, o autor da ação obteve êxito nos resultados da decisão liminar e da sentença no tocante à posse no cargo, bem como à indenização por danos morais. Dentre os requisitos para o ingresso no cargo, exigia-se titulação mínima de mestrado em Informática na Educação, Ensino de Ciências, Ensino de Física ou Ensino de Química. Ao ser classificado em primeiro lugar e, consequentemente, nomeado, o candidato apresentou a documentação solicitada pela instituição, qual seja, o comprovante do curso de Doutorado em Química e certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes – Área Química. Entretanto, os documentos não foram aceitos, pois na qualificação e na titulação do candidato não constavam especificamente “Ensino de Química”, mas sim “Ciências Exatas e da Terra”, a qual engloba ensinamentos de Química teórica em suas disciplinas. Devido aos prejuízos por conta do ato ilegal cometido pela UFFS, foi proposta ação para garantir ao candidato o direito à posse, postulando-se, ainda, indenização por danos morais e materiais. A decisão antecipatória foi deferida e o autor empossado no cargo. Dentre os argumentos utilizados pelo juiz, observou-se que o nível e a área de formação do candidato preenchiam adequadamente os requisitos exigidos no edital do concurso, não podendo ser negada a posse ao candidato do certame. Na sentença, a Juíza Federal manteve a decisão proferida em caráter liminar, declarando o direito do candidato à posse efetiva no cargo e condenado a UFFS ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00, pelo modo equivocado e ilegítimo em que não procedeu à posse, situação que causou dor e angústia ao candidato, ultrapassando a órbita do mero aborrecimento.Fonte: Wagner Advogados Associados Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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