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Candidato a Agente de Trânsito considerado inapto conquistou direito de seguir no concurso

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02 de maio, 2013

 

Avaliação psicológica traçou perfil profissiográfico para selecionar candidatos sem embasamento legal, impossibilitando-os de participar do curso de formação para o cargo pretendido

Candidato a agente de trânsito do Distrito Federal (DF) ingressou com ação em desfavor do estado e da Fundação Universa, instituição que realizou o concurso público do qual participou, requerendo a revisão da sua avaliação psicológica por entender que houve subjetividade nos critérios adotados para na aplicação do teste. Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, o autor da ação assegurou seu ingresso no curso de formação obrigatório para o exercício da função exigida pelo cargo.

O objetivo da avaliação psicológica é verificar se os candidatos possuem alguma psicopatologia, conforme especificado pela lei. No concurso em questão, entretanto, estabeleceu-se um perfil profissiográfico para o cargo, através do qual os avaliadores buscavam encontrar o candidato que melhor se encaixasse nas características específicas presentes no teste.

Considerado “não-recomendado” para o exercício do cargo ao qual prestou o concurso, o candidato foi impossibilitado de fazer parte da nova turma para o curso de formação. Alegou, dessa forma, que a ausência de critérios objetivos relativos à avaliação prejudicaram a interposição de recurso, devido à falta de parâmetros para recorrer da decisão da banca avaliadora.

Nesse sentido, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou a anulação do resultado do exame aplicado devido à subjetividade de seus critérios. Considerando a inexistência de parâmetros para nova realização do exame, foi declarado o direito do candidato ao ingresso no curso de formação para o cargo de agente de trânsito.

Fonte: Wagner Advogados Associados

 

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