logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Candidata não consegue assumir vaga em concurso do IFPR

Home / Informativos / Leis e Notícias /

20 de outubro, 2023

A Justiça Federal negou o pedido de uma mulher que requereu o direito de ocupar o cargo de Técnica de Contabilidade no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná (IFPR). A decisão é do juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba.

Na ação, a autora alega ter formação superior em Administração Pública e pós-graduação em Contabilidade. Porém, ela foi impedida de assumir o cargo pelo IFPR sob a justificativa de que a pós-graduação não a habilita a desempenhar atividades contábeis, já que, para tal, era preciso estar registrada no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

De acordo com a decisão, a lei determina que tanto os contadores como os técnicos em contabilidade devem passar por exame de suficiência para fazer jus à inscrição perante o Conselho Regional de Contabilidade, o que não foi feito.

Segundo o juiz, “a parte autora não demonstrou que possui formação na mesma área exigida pelo edital e a habilitação profissional perante o conselho de classe competente”.

Fonte: Seção Judiciária Federal o Paraná

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *