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Candidata comprova erro da banca examinadora e obtém melhor classificação

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31 de maio, 2012

A Quinta Turma decidiu manter sentença do juízo de 1.º grau que determinou ao diretor presidente da Agência Nacional de Águas (ANA) fossem computados 3,75 pontos na prova de títulos de candidata do certame promovido pela autarquia.A Turma considerou que o fato de a comissão examinadora ter, simplesmente, obedecido às regras do edital, e de ter sido comprovado, após reavaliação, que a autora possuía a experiência profissional exigida no documento foi suficiente para considerar líquido e certo o direito pleiteado. Dessa forma, feita a devida retificação do equívoco, revelou-se justo atribuir 3,75 pontos à candidata (0,75 por ano completo de experiência profissional), passando ela do 37.º para o 10.º lugar no certame.Processo relacionado: 2006.34.00.018161-8/DFFonte: Ascom – TRF da 1ª Região – 30/05/2012