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CAMARA: SEGURIDADE APROVA TESTEMUNHO COMO ÚNICA PROVA PARA APOSENTADORIA RURAL

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08 de abril, 2011

 
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou ontem proposta que autoriza o uso exclusivo de prova testemunhal para comprovar a atividade rural do trabalhador, para fins de aposentadoria. A nova regra está prevista no Projeto de Lei 6147/09, do Senado.
 
Atualmente, a Lei 8.213/91 prevê o testemunho como prova, mas exige pelo menos uma prova documental, como documentos fiscais e licença de ocupação outorgada pelo Incra.
 
O projeto permite apenas a prova testemunhal, desde que o INSS inspecione previamente o local onde o trabalhador exerceu a atividade rural e entreviste a testemunha.
 
O relator, deputado Lael Varella (DEM-MG), recomendou a aprovação da proposta nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária Abastecimento e Desenvolvimento Rural no ano passado. Esse substitutivo retirou do projeto o aumento de pena a quem pratica falso testemunho para fraudar a Previdência.
 
“Falta, aos trabalhadores rurais, um meio capaz de suprir a comprovação de tempo de trabalho com o respectivo grupo familiar, para se conferir a qualidade de segurada especial da esposa ou da companheira do trabalhador rural”, afirmou Varella.
 
Tramitação
A matéria ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
 
Íntegra da proposta: PL-6147/2009
 
FONTE: CÂMARA FEDERAL
 

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