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CAMARA: PROJETO SUSTA CINCO RESOLUÇÕES DA ANS SOBRE PLANOS DE SAÚDE

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07 de março, 2010

Tramita na Câmara o Projeto de Decreto Legislativo 2400/10, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que susta cinco resoluções normativas (195, 196, 200, 203 e 204) editadas em 2009 pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) relacionadas às operadoras de planos privados de saúde. Essas medidas tratam de aspectos como classificação e características dos planos e regulamentação de sua contratação.

O projeto suspende também o efeito de quatro instruções normativas da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (20, 22, 23 e 26/09) e duas da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (33 e 34/09), ambas da ANS, que regulamentam as cinco resoluções mencionadas acima.

Segundo Lelo Coimbra, ao editar tais normas, a ANS exorbitou os limites de suas atribuições, conferidas pela Lei 9.961/00, que criou o órgão. “Não há nenhuma permissão para a autarquia interferir na relação contratual das operadoras com seus clientes”, afirma.

A resolução 195/09, por exemplo, classifica os planos de saúde e estabelece normas para contratação e prestação dos serviços. Lelo Coimbra argumenta que a lei autoriza a ANS somente a definir características gerais dos contratos, e não específicas, como determina a resolução.

Planos coletivos
Por meio da RN 196/09, a ANS cria uma instituição nova – a Administradora de Benefícios –, intermediária entre os planos coletivos de assistência à saúde e as operadoras. A norma também proíbe as operadoras de cobrar diretamente das pessoas jurídicas contratantes dos planos. Essa cobrança pode ser feita apenas da administradora.

Para Lelo Coimbra, essa medida traz riscos para os beneficiários desse tipo de plano, pois a inadimplência de uns pode comprometer a cobertura oferecida aos demais. “A eventual incapacidade dessas entidades (associações e sindicatos) pagarem a totalidade da contraprestação exigida pela operadora, em decorrência da inadimplência de alguns, poderá cancelar o plano de todos”, sustenta.

As resoluções 200/09 e 204/09 apenas alteram aspectos específicos da RN 195. Já a RN 203/09 exige que as administradoras de benefícios apresentem ativos garantidores para atuar na condição de estipulante de plano coletivo. Segundo a IN 33/09, essa garantia deve ser de 33% da receita trimestral dos contratos coletivos estipulados.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara

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