CAMARA: PROJETO DISPENSA RECURSO OBRIGATÓRIO EM AÇÕES DA FAZENDA
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21 de fevereiro, 2010
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6710/09, do Senado, que dispensa do duplo grau de jurisdição sentença homologatória de acordo ou transação, o chamado reexame necessário. A medida altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) para dispensar os advogados de causas em que seja parte a União, estados, municÃpios e suas autarquias e fundações de direito público, de interporem recurso em casos em que não há necessidade ou utilidade.
O reexame necessário é a obrigatoriedade de confirmação, mediante o duplo grau de jurisdição, de toda sentença proferida contra os interesses da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municÃpios e das respectivas autarquias e fundações de direito público.
“É inaceitável que advogados públicos sejam compelidos a recorrer de decisões apenas por dever de ofÃcio”, afirma o autor, senador Jefferson Praia (PDT-AM).
Legislação conflitante
O autor lembra que há casos em que a lei permite aos advogados do Poder Público promover transações e acordos, com o objetivo de pôr fim ao litÃgio. Essa possibilidade, no entanto, é incompatÃvel com a obrigatoriedade de os advogados interporem recursos, sob pena de serem acusados de omissão.
O senador lembra que a prática tem sido desaprovada por parte do Judiciário, que considera alguns desses recursos prática meramente protelatória, com prejuÃzos para os direitos do cidadão que tem ação judicial contra o Estado. “O Estado exige lealdade processual do jurisdicionado e tem o dever de zelar pela lisura de sua própria conduta”, diz.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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