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CAMARA: PROJETO DÁ AO SERVIDOR ESCOLHA SOBRE EMPRESA DE CRÉDITO CONSIGNADO

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05 de abril, 2010

 
Nelson Marquezelli (PTB-SP), que permite ao servidor público escolher qualquer instituição financeira ou de previdência para a contratação de empréstimo consignado. A proposta se aplica aos servidores públicos federais, estaduais e municipais.
 
Atualmente, o agente público só pode adquirir crédito em folha de instituições financeiras previamente credenciadas no órgão em que trabalha. Pela proposta, a empresa contratada pelo servidor passa automaticamente a operar junto ao órgão do servidor, sem a necessidade de acordo prévio.
 
Nelson Marquezelli argumenta que a Lei 10.820/03 já permite a livre escolha de entidades financeiras aos empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5452/43). “Se a lei dá autonomia para o celetista escolher qual instituição contratar, nada mais justo que os servidores públicos com regime estatutário também tenham tal benefício”, argumenta.
 
Aumento dos limites
O projeto também amplia o percentual da remuneração que pode ser consignado. Hoje cada Poder define o limite, mas as instituições em geral seguem a determinação do Executivo, que define em 30% a fatia da remuneração que pode ser destinada a consignações facultativas, que incluem empréstimos, contribuições para associações, entre outros.
 
Pela proposta, servidores de todos os Poderes e em todas as esferas poderiam comprometer até 40% do rendimento líquido com empréstimos em folha. Desse total, 10% seriam reservados exclusivamente para financiamentos realizados por cartão de crédito.
 
Tramitação
A proposta tramita de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Fonte: Agência Câmara
 

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