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CAMARA: PROJETO AMPLIA POSSIBILIDADE DE RECURSO EM PROCESSOS TRABALHISTAS

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22 de janeiro, 2010

 
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6252/09, do deputado Francisco Rossi (PMDB-SP), que amplia a possibilidade de utilização do agravo de instrumento em processos na Justiça do Trabalho. O agravo de instrumento é o recurso contra decisões judiciais no curso do processo, antes de proferida a sentença.
 
Segundo o projeto, o agravo de instrumento poderá ser utilizado contra atos praticados pelo juiz que possam causar lesão grave e de difícil reparação ao requerente.
 
Francisco Rossi afirma que essa medida vai possibilitar o direito de defesa do trabalhador em situações emergenciais. É o caso, por exemplo, do trabalhador que reivindica a manutenção de um convênio médico antes de terminado o processo trabalhista. Em resposta, o juiz pode informar que vai decidir sobre esse pedido somente após audiência ou na sentença, o que muitas vezes pode levar mais de um ano.
 
Nesse exemplo, atualmente, o trabalhador não pode recorrer da decisão interlocutória do juiz e teria que aguardar a sentença, sem acesso ao convênio médico. O deputado afirma que, se o projeto for aprovado, o agravo de instrumento servirá para evitar esse tipo de restrição ao direito de defesa.
 
Pelo projeto, o relator do processo, ao tomar conhecimento da interposição do agravo, poderá paralisar o andamento do processo até que o recurso seja julgado ou decidir liminarmente sobre o pedido. A decisão, no entanto, poderá ser mudada no julgamento do mérito.
 
Rossi afirma que o agravo de instrumento também poderá ser usado, entre outros, para demandas referentes a liberação de guias do seguro desemprego e para baixas na carteira de trabalho, em casos de empresas falidas.
 
Atualmente, a Consolida̤̣o da Leis do Trabalho (CLT РDecreto-Lei 5.452/43) permite a utiliza̤̣o de agravo de instrumento apenas nos despachos que neguem a interposi̤̣o de recursos.
 
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 Fonte: Agência Câmara

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