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CAMARA: PROJETO AMPLIA PARA 100% A MULTA POR DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

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09 de outubro, 2009

Tramita
na Câmara o Projeto de Lei 5385/09, do deputado Iran Barbosa (PT-SE), que
aumenta para 100% o depósito que deve ser feito pela empresa na conta vinculada
do trabalhador no FGTS, no caso de despedida sem justa causa, e para 50% no
caso de despedida por culpa recíproca ou força maior.

 

Atualmente,
conforme a Lei 8.036/90, o empregador que despede o trabalhador sem justa causa
fica obrigado a depositar, na sua conta vinculada no FGTS, 40% do montante de
todos os depósitos realizados nessa conta durante a vigência do contrato de
trabalho.

No
caso de a despedida se dar por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela
Justiça do Trabalho, essa multa é de 20%.

 

Proteção

Segundo
o autor da proposta, ao tornar mais onerosa a demissão de trabalhadores, o
projeto contribui para amenizar os efeitos da crise mundial, que penaliza
sobretudo a mão-de-obra.

 

Ele
argumenta que as empresas se beneficiaram de créditos, de facilidades
tributárias e de mão-de-obra relativamente barata, o que resultou, durante
anos, em lucros exorbitantes. Porém, acrescenta, “neste momento de
prestarem sua contribuição à sociedade e combater os efeitos da crise, elas
andam na contramão, realizando demissões”.

 

O
deputado cita o diretor-geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT),
Juan Somavia, segundo o qual não se deve salvar apenas os bancos. “Temos
de fazer algo pelos postos de trabalho”, citou. Como ele, Barbosa entende
que “a questão do emprego precisa estar no coração dos
administradores”.

 

Tramitação

O
projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte:
Câmara

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