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CAMARA: PEC AMPLIA BENEFICIÁRIOS DE ABONO DE PERMANÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO

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19 de fevereiro, 2010

 
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 418/09, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que amplia os potenciais beneficiários do abono de permanência (benefício pago ao servidor público que permanece em atividade depois de ter cumprido as exigências para a aposentadoria voluntária).
 
A PEC beneficia os servidores da União, dos estados e dos municípios enquadrados na Emenda Constitucional 47, de 2005. São servidores que ingressaram no serviço público até 16 de dezembro de 1998 e ganharam o direito de se aposentar com proventos integrais, mas que não foram contemplados com a opção de abono de permanência prevista na Emenda 41, de 2003.
 
Andreia Zito lembra que a Emenda 47 estabeleceu os requisitos para esse grupo de servidores se aposentar e os descontos que ele sofrerá se optar pela aposentadoria antes de completar todas as exigências. Essa emenda, no entanto, deixou de estabelecer a opção pelo abono de permanência caso o servidor não utilize o direito à aposentadoria.
 
A autora explica que o objetivo da proposta é garantir aos servidores o mesmo tratamento que a Constituição Federal prevê para todas as outras situações possíveis de aposentadoria voluntária com proventos integrais. “Entendo ser uma questão de justiça social e constitucional”, afirma.
 
Segundo a PEC, o valor do abono será equivalente ao da contribuição previdenciária. O abono valerá, no máximo, até que o servidor complete as exigências para aposentadoria compulsória. A PEC tem efeitos retroativos, com validade desde 2003.
 
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada.. Posteriormente, seguirá para uma comissão especial e para o Plenário, onde precisa ser aprovada por 3/5 dos deputados, em dois turnos de votação.
 
Fonte: Agência Câmara

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