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CAMARA: FINANÇAS REJEITA AUMENTO DO CONTROLE DE VIAGENS DE SERVIDORES

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23 de novembro, 2010

 
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na quarta-feira (17) o Projeto de Lei Complementar 439/08, do deputado Márcio França (PSB-SP), que amplia o controle sobre as viagens internacionais de servidores públicos.
 
A proposta, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00), obriga a administração pública a manter registro de passagens aéreas, diárias e outras despesas feitas em deslocamento de funcionários em serviço oficial ao exterior. O controle se aplica também ao servidor não efetivo ou terceirizado, mas não aos submetidos à disciplina específica de controle, como o presidente da República e integrantes da comitiva presidencial.
 
O relator da matéria, deputado Virgílio Guimarães (PT-MG), recomendou a rejeição do texto. Ele contestou a imposição, prevista na proposta, de que os documentos comprobatórios da viagem ao exterior (bilhete, cartões de embarque/desembarque, recibos de hotéis, entre outros) sejam enviados para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara. “Essa comissão passaria a ter a responsabilidade de examinar uma enxurrada de novos documentos, processos e protocolos”, disse.
 
Na avaliação dele, a comissão já sofre para analisar o grande número de denúncias recebidas atualmente. “Enquanto o colegiado estiver ocupado com extratos de viagem, não terá a oportunidade, por exemplo, de acompanhar o andamento de grandes obras, nas quais o potencial de desvio de recursos públicos é muito maior”, complementou.
 
Guimarães defendeu, ainda, que o Brasil já conta com uma das mais avançadas legislações do mundo de controle do uso de recursos públicos. “A administração pública possui regras claras de prestação e de tomada de contas. Essas normas englobam todo indivíduo, servidor ou não, que utiliza dinheiro, bens e valores públicos. Se ainda existe corrupção, não é por culpa da legislação”, afirmou.
 
Adequação financeira
O relator entendeu que o projeto não tem qualquer repercussão sobre as receitas e despesas da União, razão pela qual a Comissão de Finanças e Tributação não deve se manifestar quanto à adequação financeira e orçamentária da proposta.
 
Tramitação
O projeto, que já foi aprovado ela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
 
Íntegra da proposta: PLP-439/2008
 
FONTE: AGENCIA CAMARA
 

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