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CAMARA: COMISSÃO APROVA RESTRIÇÃO A TESTEMUNHOS EM PROCESSOS TRABALHISTAS

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12 de abril, 2010

 
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (7), restrição aos testemunhos de funcionários de uma empresa que reivindicam a mesma causa em processos trabalhistas. A proposta muda a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43).
 
O texto determina que um funcionário possa ser apenas informante, e não testemunha, em processo movido por colega de empresa. O depoimento como informante tem menor força judicial, uma vez que não há compromisso de falar a verdade. A proibição só vale caso o depoente também esteja questionando judicialmente a empresa.
 
Interesses
A proposta foi aprovada na forma de substitutivo do deputado Jovair Arantes (PTB-GO) ao Projeto de Lei 4331/04, do deputado Sandro Mabel (PR-GO). O substitutivo apenas muda a redação do projeto original, sem alterar seu conteúdo.
 
 
Arantes pondera que o depoente não poderá se expor aos riscos de desdizer a sua própria demanda e, por isso, “poderá a ocultar a verdade sempre que sua revelação for inconveniente aos seus interesses”.
 
A CLT já impede o testemunho de parentes (até terceiro grau) e de “amigo íntimo ou inimigo” de quaisquer partes no processo, partindo da hipótese de que não seriam isentos. Nesses casos, os depoimentos valem apenas como informação.
 
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
 
Fonte: Agência Câmara
 

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