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CAMARA: APROVADOS EM CONCURSO PODERÃO TER DIREITO A CONTRATAÇÃO IMEDIATA

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13 de abril, 2011

 
A Câmara analisa o Projeto de Lei 277/11, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que torna obrigatória a contratação imediata de candidatos aprovados em concursos públicos federais da adminsitração direta e indireta. A proposta estabelece regras distintas para os processos de recrutamento na administração direta e indireta.
 
Segundo o autor, a realização de concursos é a melhor maneira de aprimorar a mão de obra a serviço do Estado. “Contudo, ainda remanesce em nosso ordenamento jurídico uma grave lacuna quanto ao aproveitamento dos que foram bem sucedidos nos extenuantes processos seletivos”, argumenta.
 
Regras
 
De acordo com a proposta, no caso de cargos na administração direta, o aproveitamento imediato dos aprovados será obrigatório até o número de cargos autorizados pela lei orçamentária – a previsão pode estar na lei em vigor no ano em que o concurso for realizado ou no ano subsequente. Conforme o texto, os editais desses concursos deverão conter o número de vagas para cada cargo.
 
Já no caso de concursos da administração federal indireta, o edital deverá determinar o percentual de aproveitamento imediato dos candidatos aprovados, que não poderá ser inferior a 25%. Também deverá constar no edital o cronograma de aproveitamento dos demais aprovados.
 
As regras valerão, conforme a proposta, para os órgãos da administração pública federal direta, inclusive os que integram a estrutura administrativa da Câmara, do Senado, do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas da União (TCU) A proposta estabelece regras distintas para os processos de recrutamento na administração direta e indireta.
 
Tramitação
 
A proposta foi apensada o Projeto de Lei 6582/09, que tramita de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Íntegra da proposta: PL-6582/2009 e PL-277/2011
 
FONTE: AGÊNCIA CÂMARA
 

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