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Câmara aprova direito à nomeação de candidatos aprovados dentro das vagas em concursos

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11 de junho, 2015

Proposta fixa em lei decisão já tomada pelo STF. Texto, que voltará para análise do Senado, também proíbe a abertura de certames só para cadastro reserva

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10), em caráter conclusivo, proposta que garante, em lei, o direito à nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas em concursos públicos federais. Pelo texto, as nomeações deverão ocorrer antes do fim da validade do certame e terão de respeitar o orçamento da União e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00), que impõe limites às despesas públicas com pagamento de pessoal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou, ao julgar diversos recursos, que o candidato aprovado dentro das vagas previstas no edital tem direito subjetivo à nomeação, e não apenas expectativa de direito. Esse entendimento, porém, ainda não está previsto em lei – objetivo do projeto.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 6582/09, do Senado. Como foi alterada por deputados, a matéria voltará para análise dos senadores. Se houver recurso, porém, poderá ter de ser examinada antes pelo Plenário da Câmara.

Segurança jurídica

O relator na CCJ, deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), recomendou a aprovação da proposta. Ele considera que é preciso responsabilizar os gestores que realizarem concursos sem as vagas determinadas. “Os chamados concurseiros precisam ter a segurança de que ao serem aprovados dentro das vagas serem contratados”, disse.

Sob o argumento de injuridicidade, Veneziano retirou do projeto original a expressão “desde que existam cargos vagos suficientes” como requisito para as nomeações. A mudança no texto do Senado foi feita para o caso de haver recurso e a proposta seguir para o Plenário da Câmara.

Cadastro reserva

Pelo substitutivo aprovado pela CCJ, fica proibida a realização de concurso público que tenha como único objetivo formar um cadastro de reserva, sem que haja previsão para nomeação dos aprovados. O texto também determina que, se um candidato aprovado desistir de tomar posse, o candidato subsequente deve ser nomeado imediatamente.

A proposta ainda determina que os editais dos concursos federais indiquem o número exato de vagas a serem preenchidas e a localidade a que se destinam, quando for o caso.
 
Fonte:Agência Câmara