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Caixa é condenada a indenizar aluno por cancelar FIES indevidamente

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07 de abril, 2016

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a indenizar por danos morais um aluno da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), em São Leopoldo (RS), que teve seu financiamento estudantil cancelado indevidamente. A decisão foi tomada pela 4ª Turma, na última semana de março.

O estudante efetuou o contrato com o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) para cursar a faculdade de Ciências Biológicas em 2005. Entretanto, no primeiro semestre de 2006, a CEF cancelou o contrato alegando ausência de fiador. O estudante só ficou sabendo que havia perdido o financiamento quando solicitou a prorrogação deste, em janeiro de 2007. Na ocasião, foi informado que tinha uma dívida no valor de R$ 1.401,44 com a instituição.

O acadêmico ajuizou ação contra a União e a Caixa Econômica Federal na Justiça Federal de Porto Alegre pedindo a manutenção do FIES e indenização por danos morais. A ação foi julgada procedente e a União recorreu ao tribunal argumentando ausência do direito a danos morais por parte do estudante.

Para a relatora do caso, a juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, convocada no tribunal, o dano moral está demonstrado, visto que o autor passou a sofrer cobranças indevidas. “Pode-se presumir o temor pelo qual passou, pois com suas parcas condições econômicas, o cancelamento do financiamento imporia o abandono da faculdade de Ciências Biológicas”, avaliou a magistrada.

Além de restabelecer o contrato com o FIES, o banco terá que pagar ao autor R$ 2.802,88, com juros e correção monetária a contar da data do cancelamento.

Processo relacionado: 5050484-39.2011.4.04.7100/TRF

Fonte: TRF 4ª Região
 

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