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CADÊ O CACHORRO?

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19 de setembro, 2002

O Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão emitiu nova portaria, suspendendo os efeitos da Portaria 77, que determinava o imediato descumprimento das ordens judiciais transitadas em julgado que tivessem deferido planos econômicos, e que estivessem sendo pagas em folha. A suspensão ocorreu com vistas à promoção de estudos para a “identificação da eficácia temporal” de tais decisões. Em outras palavras, o Governo Federal pretende estudar melhor os fundamentos que irá utilizar para desrespeitar: a) as regras constitucionais que dizem respeito à divisão de atribuições entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, b) a coisa julgada, c) o Estado de Direito, e outras coisinhas dessa natureza. Uma pergunta não pode deixar de ser formulada: não existirá relação entre a) a disposição do STF de “diminuir” os 28,86%, compensando, com a revisão geral de remuneração, os reposicionamentos, equiparações e vinculações estabelecidos regularmente em lei, b) a disposição do mesmo STF de mudar de idéia e reavaliar a questão do FGTS, para diminuir a dívida relativa ao assunto, e c) a disposição atual do Governo Federal de ignorar as ordens judiciais? Do ponto de vista do Governo Federal existe lógica: se mais cedo ou mais tarde todas as decisões são mudadas para atender seus interesses, por que não tomar logo a medida prática de cumprir somente aquelas que lhe forem favoráveis? Isso lembra aquela poesia: primeiro chegaram na minha casa e levaram a minha mulher, mas eu não fiz nada, por que não era comigo; depois, vieram e mataram os meus filhos, mas eu não fiz nada de novo, por que não era comigo; finalmente, vieram e deram um pontapé no meu cachorro. Bem, aí foi demais, e eu reagi. Tomara que FHC chute o cachorro de uma vez…

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