logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Breves considerações acerca do novo Código Civil, Braz Sampaio

Home / Informativos / Leis e Notícias /

15 de janeiro, 2003

Breves considerações acerca do novo Código CivilBraz Sampaio, 13/01/2003O Novo Código entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003. Dentre as principais mudanças na nova lei, vale destacar as seguintes:MAIORIDADE CIVIL: A idade da maioridade civil passará a ser 18 anos. A partir desta idade, os jovens não dependerão mais de consentimento dos pais para se casarem.FILHOS: Filhos da relação fora do casamento passam a ter os mesmos direitos. Ficam abolidas as expressões “filho ilegítimo e filho legítimo”.HERANÇA: O novo código limita o parentesco legal, para efeito de herança, ao quarto grau.GUARDA: Em caso de separação, o filho irá ficar com quem tiver “melhores condições” de exercer a guarda. O código é omisso quanto à definição do que são melhores condições.RELAÇÕES CONJUGAIS: I – O homem não poderá mais pedir anulação do casamento se descobrir que a mulher com que se casou não é mais virgem;II – Reconhecimento da união estável e possibilidade do homem exigir pensão alimentícia da ex-mulher;III – No caso de separação, havendo comprovação de que um dos cônjuges geriu o patrimônio da família com má administração ou que vendeu bens para evitar que os mesmos entrassem na divisão do divórcio, esse cônjuge poderá perder a sua fração ideal na partilha dos bens.RESPONSABILIDADE DOS FILHOS: I – Os filhos que tiverem condições financeiras terão que dar assistência a pais idosos;II – Os filhos que deixarem os pais em asilos ou hospitais sem visitá-los ou fiscalizar as condições de atendimento de tais estabelecimentos, poderão ser processados por abandono e ser condenados a pagar indenização.RESPONSABILIDADE DOS PAIS: I – O homem que não aceitar se submeter ao exame de DNA para comprovar a paternidade, poderá ser condenado ao pagamento de pensão alimentícia e a assumir os deveres de pai;II – Os filhos que forem abandonados pelos pais, total ou parcialmente, poderão pedir indenização por danos morais;III – Os pais que maltratem os filhos poderão ser processados por danos morais.ADULTÉRIO: O adultério continua sendo motivo para separação do casal, mas não impede mais que o cônjuge adúltero se case novamente.PÁTRIO PODER: É substituído por “poder familiar”. A mulher também ganha o direito de exercê-lo.CASAMENTO: Passa a ser gratuito para as pessoas cuja pobreza for declarada. O Código dá efeito civil ao casamento religioso.SOBRENOME: O marido também poderá acrescentar o sobrenome da mulher ao seu. O Código atual permite que só a mulher use o sobrenome do marido.FAMÍLIA: O conceito família abrange agora não só o casamento, mas também a união estável entre pessoas de sexos diferentes.CONDÔMINO PROBLEMÁTICO – O novo Código prevê punição ao condômino com comportamento problemático, a ser decidido em assembléia, que vai de multa até a obrigação de sair do prédio.MULTA DE CONDOMÍNIO: A multa por atraso no pagamento de taxa de condomínio será de, no máximo, 2% do valor da taxa. Novidade que não existe no Código em vigor.ESTADO DE PERIGO – O Código cria a figura do estado de perigo – que pode invalidar negócios jurídicos. Se, para pagar uma cirurgia urgente de parentes, alguém precisar vender seu carro ou sua casa a preço vil, essa venda pode ser anulada porque foi celebrada quando o vendedor encontrava-se em “estado de perigo”.( * ) Braz Sampaio é advogado da União aposentado e presidente da Associação dos Membros do Serviço Jurídico da União.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger