‘Brasil dá passo certo’, diz especialista sobre cota de mulheres em estatais
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29 de julho, 2025
Lei sancionada por Lula exige presença mínima de 30% de mulheres nos conselhos de administração de empresas públicas
A participação de mulheres nos espaços de decisão das empresas públicas brasileiras ganhou um reforço legal a partir da sanção da lei que estabelece a obrigatoriedade de ao menos 30% de presença feminina nos conselhos de administração de empresas estatais e sociedades de economia mista. A norma valerá para empresas como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Petrobras.
Para Jessika Moreira, diretora-executiva do Movimento Pessoas à Frente, a medida representa um avanço concreto na direção de ambientes corporativos mais representativos e eficientes.
– Estamos confiantes que a sanção da lei que prevê 30% de mulheres em conselhos de estatais direciona o Brasil para o caminho certo em termos de representatividade, justiça e desenvolvimento social. Sabemos que a participação feminina em posições como essas, de alta liderança e decisão, promovem espaços mais inovadores e com maior desempenho – diz.
A legislação determina a implementação gradual da política de cotas. No primeiro ciclo eleitoral após a entrada em vigor, as empresas deverão garantir ao menos 10% de mulheres nos conselhos. O percentual sobe para 20% na segunda eleição e alcança 30% na terceira. Dentro desse total, 30% das vagas devem ser ocupadas por mulheres negras ou com deficiência. A política será reavaliada após 20 anos.
Movimentações levaram a aprovação do projeto
O texto sancionado é resultado do Projeto de Lei 1246/2021, de autoria da deputada Tabata Amaral (PDT-SP), aprovado no Senado em 23 de junho.
No mês passado, o Movimento Pessoas à Frente e o Grupo Mulheres do Brasil divulgaram uma carta pública em defesa do projeto. O documento reuniu mais de 600 assinaturas de empresários, conselheiros e representantes de instituições públicas e organizações da sociedade civil.
Funcionalismo é majoritariamente masculino
Conforme dados do Observatório de Pessoal da União de 2024, a administração pública federal ainda tem uma constituição de maioria masculina, com 54,6% dos servidores homens, enquanto as mulheres representam 45,4%.
Segundo o Painel Estatístico de Pessoal (PEP), da União, nos cargos e funções de Direção e Assessoramento a presença feminina é de 42%, o equivalente a 20.348 mulheres. Já os homens ocupam 58%, em um número de 29.279 pessoas.
Em setembro de 2024, a quantidade de servidores do sexo feminino era de 260.050, com uma remuneração média de R$ 10.089,45. Já o número de servidores do sexo masculino é de 312.959, recebendo uma remuneração média de R$ 11.580,67.
Ao analisar o ingresso de novos servidores, no entanto, é possível observar uma inversão, com as mulheres ocupando, em média, 53,6% das novas vagas entre 2018 e 2023. Esse crescimento é especialmente impulsionado pela entrada de mulheres em processos seletivos diversos, como contratos temporários e programas de trabalho, como o Mais Médicos e a Residência Médica.
Nos últimos seis anos, a presença feminina superou a masculina na maior parte do tempo, alcançando seu pico em 2020, quando as mulheres chegaram a 61,3% do total de servidores. Além disso, o percentual de mulheres com pós-graduação teve um aumento expressivo, subindo de 30,2% em 2014 para 54,2% em 2022.
Fonte: Extra (RJ)