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Bolsa de estudos. Devolução de valores ao erário. Ausência de observância do devido processo legal.

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19 de julho, 2016

Administrativo. Servidor público. Bolsa de estudos. Devolução de valores ao erário. Ausência de observância do devido processo legal.
Anulado o ato administrativo que impôs à autora a devolução dos valores concedidos em razão de bolsa de estudos, tendo em vista a ausência de observância do devido processo legal.TRF4, Apelação Cível Nº 5040376-09.2015.404.7100, 4ª Turma, DES. Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, por unanimidade, juntado aos autos em 05.05.2016, Revista 169.