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Boletim Jurídico: Breves Anotações

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23 de setembro, 2002

Após publicação de três números do Boletim Jurídico, analisando as dicas e sugestões enviadas, tratamos de aprimorar alguns detalhes na confecção da presente edição. A principal mudança está na transcrição das decisões selecionadas. Ao invés de citarmos as decisões em forma de comentários, passamos a citá-las na mesma forma com que elas foram encontradas nos repertórios consultados. Por outro lado, também aproveitamos esta oportunidade para esclarecer sobre a nossa possibilidade de envio da íntegra das acórdãos citados no Boletim Jurídico. Muitas vezes torna-se extremamente difícil a obtenção de todos os acórdãos citados, eis que muitos deles são provenientes de repertórios jurisprudenciais que somente publicam as “ementas” das decisões. Assim, o envio de inteiro teor das decisões fica limitado às seguintes fontes: LEX/STJ e TRF’s, LEX/STF, Textos Jurídicos da IOB, LTr e ADCOAS e as decisões onde, expressamente, frisarmos que já possuímos o acórdão. Por fim, agradecemos os elogios recebidos e pedimos que todos os colegas continuem a enviar suas sugestões de melhoramentos ao nosso Boletim Jurídico. Luiz Antonio Marques Escritório de Advocacia – Santa Maria, RS

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