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Benefícios de naturezas distintas podem ser acumulados

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13 de janeiro, 2016

Decisão foi proferida em favor de portadora de esclerose múltipla, que recebe aposentadoria e pensão por morte.

De acordo com o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, os benefícios de pensão por morte e aposentadoria por invalidez possuem naturezas distintas e, por esse motivo, podem ser acumulados. Tal decisão foi proferida após ação ajuizada por uma portadora de esclerose múltipla, aposentada por invalidez.

A ação foi movida contra a União, por meio de Wagner Advogados Associados e Woida, Magnago, Skrebsky, Colla Advogados Associados. O objetivo era obter a concessão de pensão por morte, na condição de filha inválida, independente da aposentadoria que a autora já possui.

Conforme descrito em sua defesa, a autora comprova que a doença é progressiva e incapacitante, de causa ainda desconhecida e incurável, o que a torna incapacitada para desempenhar quaisquer atividades laborativas. Sua aposentadoria, paga pelo Regime Geral de Previdência Social, é mínima e insuficiente para a compra da medicação adequada ao tratamento.

A Advocacia-Geral da União, por sua vez, defendeu que a autora já recebe a aposentadoria por invalidez e não pode acumular dois benefícios. Após a comprovação das necessidades, o TRF4 decidiu, por voto unânime, dar continuidade ao benefício de pensão por morte, que antes era recebido pela mãe da autora.

Para o TRF4, o direito à pensão se concretiza porque a autora encontrava-se totalmente incapacitada para o trabalho na época da morte de seu genitor. A sentença encontra-se sujeita ao reexame necessário.

Fonte: Wagner Advogados Associados e Woida, Magnago, Skrebsky, Colla Advogados Associados, com informações do TRF4.
 

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