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Beneficio previdenciário. Juros moratórios.

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30 de setembro, 2002

Incide juros moratórios de 1% ao mês nas prestações atrasadas de caráter alimentar, conforme o art. 3º do DL n.º 2.322/87. Precedente citado: EREsp 58.337-SP, DJ 22/9/1997. EREsp 230.222-CE, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 27/9/2000. (2ª Seção – Informativo 72)