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Benefício prestação continuada. Absolutamente incapaz. Decadência.

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25 de maio, 2022

Benefício prestação continuada. Absolutamente incapaz. Decadência. Recurso prejudicado. Sentença anulada. Retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito.
O STF, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6096, declarou a inconstitucionalidade do art. 24 da Lei 13.846/2019, no que deu nova redação ao art. 103 da Lei 8.213/1991, concluindo que não pode ser atingido pelo decurso do tempo o fundo de direito relativo a benefício previdenciário. O núcleo essencial do direito fundamental à previdência social é imprescritível, irrenunciável e indisponível, motivo pelo qual não deve ser afetada pelos efeitos do tempo e da inércia de seu titular a pretensão relativa ao direito ao recebimento de benefício previdenciário. Unânime. TRF 1ªR, 2ªT., Ap 1021174-24.2021.4.01.9999 – PJe, rel. des. federal Rafael Paulo, em 04/05/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 604/TRF1.

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