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Benefício assistencial à pessoa com deficiência. Atraso injustificado do INSS na análise do recurso administrativo.

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02 de maio, 2023

Benefício assistencial à pessoa com deficiência. Atraso injustificado do INSS na análise do recurso administrativo. Garantia da celeridade processual.
A orientação jurisprudencial desta Corte é no sentido de que, constatado retardo injustificado no trâmite e decisão em processo administrativo que implique lesão a direito subjetivo da parte impetrante, é possível a fixação de prazo razoável para fazê-lo. Consequentemente, não se pode transferir ao segurado do INSS o ônus de uma longa espera decorrente do déficit de servidores ou de qualquer outro óbice administrativo, haja vista o que dispõe o inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição da República, de maneira que a celeridade processual, garantia fundamental do indivíduo, não pode apenas ser utópica, mas deve se manifestar concretamente, precipuamente diante do caráter alimentar que ostenta o benefício requerido pela impetrante. Unânime. TRF 1ª R2ªT., Ap 1011437-66.2022.4.01.3304 – PJe, rel. des. federal Rafael Paulo, em 31/03/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 644/TRF1.

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