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Benefício assistencial. Renda mínima.

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04 de junho, 2002

Nessa apelação cível, discute-se a questão da renda mínima para concessão de benefício assistencial. A 6ª Turma, por maioria, deu parcial provimento ao recurso da autora para considerar que o critério de renda familiar de ¼ do salário mínimo per capita é objetivo, mas que provas adicionais podem demonstrar a miserabilidade. Segundo orientação do STJ, a norma que fixa a renda determinando valor máximo não é absoluta, a não ser se a pessoa perceber menos que tal valor. O Desembargador Federal Néfi Cordeiro ficou vencido, aplicando o limite que a lei determina. Participou do julgamento o Desembargador Federal Luiz Fernando Wowk Penteado. TRF 4ªR., 6ªT., AC 2001.04.01.058587-8/RS,Rel. Des. Tadaaqui Hiros, 14-05-2002, Inf 118.

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