Benefício assistencial. ADIN 1232. Critério objetivo (renda per capita). Não-vinculação das instâncias inferiores.
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25 de junho, 2003
Discute-se, em agravo de instrumento, a concessão de tutela antecipada de benefício assistencial para segurado, cuja renda familiar per capita ultrapassa o limite de ¼ do salário mínimo. O relator ficou vencido, entendendo que, nesse caso, o benefício não deve ser concedido em tutela antecipada porque não há verossimilhança do direito. Porém, a 6ª Turma, por maioria, nos termos do voto do Desembargador Federal Tadaaqui Hirose, negou provimento ao recurso do INSS. O Desembargador Federal Victor Luiz dos Santos Laus observou que, conforme o regimento interno do STF, a proposta de reclamação, em face do decidido na ADIN 1232 (que determinou a utilização de tal critério objetivo), não vincula as instâncias inferiores. (v. notas taquigráficas) TRF 4ªR., 6ªT., REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES Agravo de Instrumento nº 2002.04.01.043731-6/RS Rel. Des. Néfi Cordeiro Rel. p/ ac. Des. Tadaaqui Hirose, 03-06-2003, Inf. 160.