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BASE DE CÁLCULO DO PSSS: PRESIDENTE DO STF MANTÉM LIMINAR

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30 de agosto, 2002

O Presidente do STF, Min. Marco Aurélio, ao apreciar pedido de Suspensão de Segurança interposto pela União, manteve a ordem que impede a incidência do desconto previdenciário sobre parcelas vencimentais não incorporáveis.A decisão atacada tratava-se de reconhecimento judicial favorável ao SINDJUS/DF, assessorado este por Wagner Advogados Associados, a qual entendia que alíquota não poderia incidir sobre valores pagos a título de função de confiança, posto que esta, por não ser incorporável estaria excluída do dito cálculo.O despacho do Presidente do STF manteve a decisão, nos mesmos termos do entendimento proferido em instância judicial anterior.O precedente é muito importante para os servidores de todos os Poderes, visto que a alíquota do PSSS é descontada de forma a abranger inúmeras parcelas não incorporáveis, como, por exemplo, o adicional de insalubridade, de periculosidade, cargos de direção, etc.Fonte: WAA – Brasília, SS 2023-4/DF.