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Banco que negou água à funcionária é condenado

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25 de janeiro, 2013

O Tribunal Superior do Trabalho determinou que estatal do Rio Grande do Sul pague indenização de R$ 7 mil a uma empregada terceirizada que, em 2005, foi proibida de usar os bebedouros da empresa durante o expedienteImpedida de beber água durante o horário de trabalho, uma ex-funcionária de uma das empresas que presta serviços para o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul) ganhará indenização de R$ 7 mil. A decisão foi tomada pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por unanimidade, os juizes trabalhistas consideraram que houve dano emocional à funcionária.A terceirizada exercia a função de auxiliar de serviços gerais. De acordo com a decisão tomada no fim do ano passado, a que o Correio teve acesso, a trabalhadora relata que nenhum funcionário da área de limpeza podia usar os bebedouros dos 21 andares do prédio do Banrisul, em Porto Alegre.A esdrúxula proibição começou em 2005, um ano depois de a autora da ação ser contratada pela empresa da área de limpeza Proservice Portaria e Serviços Ltda, de onde foi demitida em 2009. Na ação, a vítima relatou ainda que sofria assédio moral e que não recebeu devidamente as verbas rescisórias a que tinha direito.Todas as três instâncias que apreciaram o caso deram ganho de causa à ex-funcionária terceirizada do Banrisul. A primeira decisão foi tomada pela 11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que responsabilizou tanto o banco quanto a empresa empregadora pelo dano causado à mulher. “Não há dúvida de que os demandados, ao proibir os empregados de consumir água durante a jornada de trabalho, afrontam direitos fundamentais dos trabalhadores, ferindo diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana”, destaca a decisão do juízo de primeiro grau. “Entre as necessidades mínimas de qualquer ser humano estão as de alimentação e hidratação, sendo que o consumo de água durante a jornada é ínsito (próprio) à preservação da própria saúde do trabalhador”, acrescenta a decisão da 11ª Vara.O Banrisul recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que confirmou a decisão de primeira instância e fixou a indenização em R$ 7 mil. O banco voltou a recorrer, dessa vez ao TST, que manteve o valor da indenização e considerou a instituição bancária responsável pelo dano junto com a empresa terceirizada. “No caso dos autos, é inequívoca a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada (Banrisul) pelas parcelas deferidas à autora, porquanto não agiu de forma a impedir o descumprimento de obrigações legais e contratuais pela empregadora”, destaca o voto da relatora do processo no TST, a juíza convocada Maria Laura Franco.Consta nos autos que, segundo uma testemunha, não era permitido aos empregados terceirizados beber água nos bebedouros do edifício sede do Banrisul, em Porto Alegre, a não ser que tivessem autorização e que, “caso o empregado precisasse tomar água, saía de seu posto de trabalho, procurava a senhora Isaura e, se fosse autorizado, podia beber água”. A testemunha não soube informar se a proibição partiu do banco ou da empresa terceirizada. Ela acrescentou que não havia água no vestiário dos funcionários. “Caso algum empregado fosse flagrado nos andares tomando água ou café era verbalmente advertido e encaminhado para receber uma advertência escrita”, relatou a testemunha.O Banrisul entrou com embargos contra a decisão do TST. Os recursos deverão ser julgados a partir de fevereiro, quando os ministros retornam do recesso. Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa da estatal gaúcha informou que “o pretenso episódio teria ocorrido em 2005 sob outra diretoria do Banrisul” e que “os registros disponíveis não autorizam afirmar que o fato ocorreu”. De acordo com a assessoria, a política de gestão de pessoas do banco “é reconhecida pela forma transparente e democrática com que são conduzidas as relações de trabalho”. De acordo com os autos, a empresa terceirizada não compareceu à audiência inicial e, por isso, a Justiça aplicou a pena de confissão, na qual são considerados verdadeiros os fatos relatados e não são contestados.Fonte: Correio Braziliense – 25/01/2013

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