Banco é condenado por impedir retorno de funcionária afastada por LER
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27 de abril, 2017
Impedir um trabalhador de voltar ao seu posto mesmo após alta do INSS provoca abalo psicológico e gera indenização. Este foi o entendimento da 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que condenou um banco a pagar R$ 30 mil por danos morais a uma funcionária impedida de voltar a trabalhar após a alta médica e que permaneceu sem salário nesse tempo.
O colegiado determinou também o restabelecimento imediato do contrato da reclamante, em função compatível com as suas limitações, sob pena de multa diária de R$ 100 (limitada a um mês de salário da reclamante).
A condenação contemplou também o pagamento dos salários e demais direitos relativos ao contrato de trabalho ainda vigente, desde a data da alta médica até a efetiva reintegração, além dos honorários periciais.
Abandono na necessidade
Para o relator do acórdão, desembargador Edison dos Santos Pelegrini, o abalo psicológico da autora da ação é presumido diante da posição da empresa, que considerou abuso de direito. A decisão também viu “abandono financeiro” do banco em relação à trabalhadora, que é viúva e mãe de dois filhos que dependem desses valores para o sustento.
O colegiado acompanhou o relator e também entendeu não ser possível ignorar que a doença, ainda que de origem degenerativa, foi agravada pelo trabalho desde sua contratação em 1991 até 2004, quando se afastou pelo INSS — Só em 2011 a mulher foi considerada apta para o trabalho.
“O trabalho como caixa tem elevado potencial de causar prejuízos na coluna e membros superiores (LER), males que acometem a autora, sobretudo porque o trabalho é contínuo e não permite que os empregados usufruam de pausas ou realizem a ginástica laboral”, observou a decisão.
Fonte: Consultor Jurídico