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Bacharel em Matemática pode assumir cargo público de analista de sistemas após aprovação em concurso

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16 de agosto, 2017

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação da União contra a sentença, do Juízo Federal da 14ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que julgou parcialmente procedente o pedido de um candidato a concurso público realizado pela Força Aérea Brasileira (FAB) para considerar que o diploma do requerente, bacharel em Matemática, atende ao requisito contido no edital do certame, estando assim o candidato apto a participar do Estágio de Adaptação de Oficiais Temporários (EOAT).

Em seu recurso, a União pleiteia a reforma da sentença sustentando que não há nenhum elemento nos autos que permita concluir que a graduação em Matemática seja suficiente para o exercício da profissão de analista de sistemas, cargo este pretendido pelo autor da ação.

Alega, ainda, que os atos da administração são regidos pelo princípio da legalidade e que o edital do certame foi claro ao exigir o diploma de conclusão de curso superior referente à especialidade a que concorreu o candidato.

Consta dos autos que o concorrente, classificado no 2º lugar no concurso, foi excluído sumariamente do certame logo após a entrega da documentação exigida para a matrícula ao argumento de que o diploma apresentado não o habilitava a exercer as atividades de analista de sistemas.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, explicou que a profissão de analista de sistemas ainda não é regulamentada por lei. Assim, em tese, o edital de concurso não pode estabelecer os requisitos legais para admissão no serviço público, pois, se a lei não exige habilitação específica para o exercício de determinada profissão, não pode o edital fazê-lo pelo fato de não existir uma relação formal de cursos superiores cujos profissionais estejam aptos a exercer a atividade em questão.

O magistrado enfatizou, ainda, que o curso superior realizado pelo candidato possui ênfase em Informática, e no histórico escolar consta que cursou diversas matérias específicas da área de Processamento de Dados.

Além disso, o juiz relator destacou que para o desempenho da função de analista de sistemas vem se admitindo profissionais com formação em diversos cursos, como Ciências da Computação, Processamento de Dados e Programação, Informática, Sistema de Informação, bem como de outros com ênfase nessa área de especialização, como é o caso do agravante.

Diante o exposto, a Turma, nos termos do voto do relator, negou provimento à apelação determinando à União que adote as providências necessárias para garantir ao autor, de forma imediata, a aplicação das regras contidas no item 2.6 das Instruções Específicas para o EAOT, que estabelecem que o estagiário que concluir o curso com aproveitamento estará em condições de ser nomeado Primeiro-Tenente mediante ato do Comandante da Aeronáutica e de integrar o quadro de oficiais na especialidade em que realizou o exame.

Processo relacionado: 2008.38.00.009682-7/MG

Fonte: TRF 1ª Região

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