Averbação de tempo de advocacia exercido antes da EC 20/1998. Dispensa de comprovação de contribuições previdenciárias. Certidão da OAB como meio idôneo de prova.
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17 de novembro, 2025
A EC 20/1998 estabelece regra de transição segundo a qual o tempo de serviço anterior à emenda pode ser contado como tempo de contribuição, não sendo exigível, retroativamente, a comprovação de recolhimento de contribuições previdenciárias. Nesse sentido, a certidão expedida pela OAB é documento hábil para comprovar o exercício de advocacia em período anterior à EC 20/1998, conforme previsão da LC 75/1993, art. 231, § 1º.Unânime. TRF 1ª Região, 1ª T., Ap 1065993-89.2020.4.01.3400 – PJe, rel. juiz federal Heitor Moura Gomes (convocado), em sessão virtual realizada no período de 27/10 a 03/11/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 761.