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Avaliação equivocada em estágio probatório gera indenização

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13 de agosto, 2017

Tribunal reconheceu o direito a danos morais para o servidor.

Servidor da Escola Agrotécnica Federal de Manaus (IFAM) foi exonerado do serviço público por ter nas avaliações do estágio probatório notas muito baixas. A tramitação original do processo se deu na 4ª Vara Federal de Manaus, sendo a sentença contrária ao pedido indenizatório.

Analisando recurso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou a sentença de 1ª Instância e reconheceu o direito de indenização por danos morais para servidor que ficou 9 anos afastado do serviço publico em razão da exoneração arbitrária.

Na decisão, foi compreendido que a comissão responsável pelas notas, cometeu erros na análise de documentos e descumpriu requisitos legais para o processo avaliatório.

No julgamento foi ressaltado que a exoneração acarretou a perda da fonte de sustento do servidor por longo período, bem como o privou de vários fatores que contribuem para a qualidade de vida. Salientou-se que foi evidente a humilhação sofrida durante o processo avaliatório, visto que seu profissionalismo foi depreciado injustamente. A comissão interna, ao analisar sua produtividade, não havia sequer analisado documentos existentes, bem como ignorou os depoimentos testemunhais que eram sempre favoráveis aos fatos alegados pelo trabalhador em avaliação.

A decisão ainda não é definitiva, podendo ser questionada por recursos judiciais.

Fonte: Boletim de jurisprudências do TRF1 com texto explicativo de Wagner Advogados Associados

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