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Auxílio-transporte não pode ser suspenso com base na idade do servidor, decide Justiça

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11 de março, 2025

O IFPE cortou o pagamento do auxílio para servidor com idade para uso do transporte público gratuito.

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE) – Campus Ipojuca – suspendeu o pagamento do auxílio-transporte de um servidor com mais de 60 anos, sob a justificativa de que ele teria direito à gratuidade no transporte público. A medida levou o servidor a ingressar com ação judicial para garantir o benefício, independentemente da idade.

O auxílio-transporte é previsto em lei e tem caráter indenizatório, sendo destinado a cobrir despesas com deslocamento entre a residência e o local de trabalho. O pagamento é devido mesmo quando o servidor não utiliza transporte público, desde que haja custo com locomoção.

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco manteve a sentença de primeira instância que reconheceu o direito ao benefício. Por unanimidade, os magistrados decidiram que apenas as regras previstas na legislação podem definir o pagamento do auxílio, sem interpretações restritivas relacionadas à idade do servidor.

Os escritórios Wagner Advogados Associados, Calaça Advogados Associados e Theobaldo Pires S. I. de Advocacia atuaram na defesa do servidor.

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Fonte: Wagner Advogados Associados