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Auxílio-transporte. Medida Provisória 2.165-36/2001. Indevida exigência de apresentação de bilhetes de passagem.

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29 de novembro, 2018

Servidor público. Auxílio-transporte. Medida Provisória 2.165-36/2001. Indevida exigência de apresentação de bilhetes de passagem. Deslocamento com veículo próprio. Possibilidade.
A Medida Provisória 2.165-36/2001 estabeleceu que a simples declaração firmada pelo próprio servidor público, revelando os importes despendidos nos deslocamentos até o local de trabalho, por si só, constitui elemento suficiente para percepção do auxílio-transporte, não havendo exigência legal que condicione o recebimento dos valores respectivos à apresentação dos “bilhetes de passagens” utilizados. Unânime. TRF 1ª R. 2ªT., Ap 0033720-82.2013.4.01.3800, rel. Des. Federal João Luiz de Souza, em 31/10/2018. Boletim de Jurisprudências nº 457.

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