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Auxilio transporte é pago de forma igualitária aos servidores do IFRS

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19 de junho, 2017

Ação contra o instituto foi movida pelo Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica.

O Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) foi condenado a pagar o auxílio transporte de forma igualitária a todos os servidores de seu quadro funcional. A determinação foi do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, após ação movida pela Seção Sindical do SINASEFE.

Em síntese, o IFRS sustentou que o auxílio-transporte somente é devido aos servidores que utilizam os meios de transporte coletivos. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça já tem jurisprudência sedimentada sobre o assunto. Para o STJ, o auxílio transporte deve custear as despesas com transporte, independentemente do veículo utilizado no deslocamento residência e local de trabalho, e vice-versa.

Conforme descrito na decisão proferida sobre o caso, “se a finalidade do benefício em tela é o custeio, pela Administração, de parte dos gastos realizados com o deslocamento do servidor da residência para o trabalho e vice-versa, o único critério norteador razoável é a efetiva necessidade de gastos com transporte. Existente essa, não há como negar o direito ao recebimento da parcela, independentemente do meio de transporte utilizado”.

A ação, portanto, determina que o benefício deva ser pago inclusive para aqueles que utilizam o veículo próprio para locomoção. No processo, movido com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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