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Auxílio-transporte. Direito à percepção independentemente da efetiva utilização de transporte coletivo. Cabimento.

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10 de junho, 2016

Administrativo. Servidor público. Auxílio-transporte. Direito à percepção independentemente da efetiva utilização de transporte coletivo. Cabimento.
O auxílio-transporte é devido a todos os servidores que façam uso de algum meio de transporte, seja público ou privado, para se deslocarem entre sua residência e o local de trabalho, conforme orientação já sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça, a partir de interpretação do art. 1º da MP nº 2.165-36/2001. TRF4,  5003466-78.2014.404.7015, 4ª Turma, Desa. Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, por unanimidade, juntado aos autos em 11.04.2016. Revista 168.
 

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